quinta-feira, 19 de março de 2015

DA REFLEXÃO A PRÁTICA

O imo da “participação política” na pós-soberania.

Não alcançamos a reflexão necessária habermasiana para dissertar o que está distante a um milímetro de nossos olhos, ouvidos: bem aqui onde se está.

Falamos da reflexão, pois é ela que nos move a existir. Não que a vida seja o que refletimos a priori para existir, mas que sem sua reflexão, tornamo-nos joguetes das manipulações tenebrosas de oportunistas - egoístas dementadores que a refletem na perspectiva consumista, por desconhecê-la na liberdade de outrem.

Não alcançamos a reflexão necessária para dizer o sentimento, embora percebemos o que nos rouba a liberdade, embora percebamos o que nos aprisiona; não alcançamos a reflexão necessária para qualificar. Por que ? Podemos descrever o estado da arte das “manipulações todas” , mas será um ‘sumário de dados’ e não uma reflexão – que pressupõe uma tese, uma antítese e uma síntese – Falta-nos o que ? Razão ? Humildade ? Coragem ? Compromisso intelectual ? Responsabilidade ? Altivez ? Auspícios ?

A razão compreende a institucionalidade das motivações pacifistas. A humildade, o amadurecimento dos limites humanos. A coragem, o fazer ou deixar de fazer. O compromisso, o transluzir do foro íntimo. A responsabilidade, a efetiva deliberação e decisão do prioritário. A altivez, a boa concupiscência.

Não alcançamos a reflexão necessária por uma limitação intelectual ou por uma rebeldia ao niilismo de pluralidade indefinidas ?

Se ambas interrogações forem afirmativas, então não serão contraditórias entre si ou, serão ambas falsas; pois, se se contradizem, então não poderão ser ambas verdadeiras, a menos que não sejam contraditórias entre si.

Mas, então, se há uma ‘limitação intelectual’, a rebeldia ao niilismo reflete não um compromisso intelectual, se não, um juízo sintético a priori...

É que a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a liberdade de existência, a liberdade de ser, permanecer, ir e vir, só se auto-sustenta na altivez auspiciosa da segurança jus-natural e jurídica, talante da humildade.

O homem moderno, pessoa, sujeito histórico e, cidadão do mundo, não é livre porque inventa novos conceitos e formas “pós-modernas” para garantir sua ‘liberdade informal’ – fronteira entre a legalidade e a ilegalidade – Ele é livre quando conhece o que o aprisiona e reconhece seu direito em resistir.

Mas, o que é mesmo que não conseguimos conceituar ? A reflexão necessária que nominamos, mas se nos apresenta, conceitualmente inalcançável; o “muro de borracha” (Lorenz): a economia pedagógica da “vontade política” da sociedade despersonalizada. Uma espécie de “ato político” constituinte que imprime uma “pós-soberania” da vontade popular digital, que dá aparência de legitimidade a disposições transitórias com efeitos ex tunc. A transformação do “planejamento nascituro” em presunção de responsabilidade de gestão atuarial  de entes públicos, cujo móvel não é o lucro, the mark-up, mas sem o qual, são “criminalizados” – lançando, para mais distante ainda, qualquer expectativa de ‘planejamento orçamentário’ na perspectiva do bem-estar social, de incorporação à renda e ao crédito bancário, de acoplagem à economia às massas cogentes.

  Carecemos pois. nos dizeres de Alessi, de Leis Complementares “dirigidas a determinar os fins da ação do Estado, a assimilar as diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da soberania estatal”, por maioria absoluta.

A superveniência do imediatismo sobre a reflexão, dado que, enquanto você pensa que pensa, a aranha faz a teia, acaba por renunciar o conceito que nos distingue dos animais meramente instintivos, sujeitando os que exercem, em tempo efêmero, comando, direção e chefia, ao paradigma da retribuição-retaliação: (Art. 67 § 1º O conselho a que se refere o caput - constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade -, instituirá formas de premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder que alcançarem resultados meritórios em suas políticas de desenvolvimento social, conjugados com a prática de uma gestão fiscal pautada pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; Art.70 Parágrafo único. A inobservância do disposto no caput, no prazo fixado, sujeita o ente às sanções previstas na LRF). É um exemplo.

O lugar da reflexão necessária não se confunde com as ‘terapias de grupos’ do alto-escalão, da alta administração federal, ou dos intelectuais orgânicos, “liberados” pela burocracia estatal ou não-governamental para promoverem o consenso pacificador do que Habermas nomeou moderação necessária.

É, precisamente, a reflexão necessária que nos garante o prosseguir sem os vícios do pragmatismo, do imediatismo, dos casuísmos de cátedra; sem ela, ou ficamos para trás  ou somos voluntariamente cooptados pelo “status quo” do corporativismo elitista e excludente, saindo da indiferença intelectual para a clandestinidade moral, ética e política - pois as chaves do conhecimento são irrenunciáveis.

O conhecimento não desaparece porque os discursos comunicativos simulam a “práxis” que se quer informar.

Também, esse discurso político, não substitui a reflexão necessária que requer trabalho constante para prosseguir no caminhar à nossa frente. À frente do olhar. Não se trata de olhar para o retrovisor, mas também não está na mensagem que imprimimos na tela monitorada, nem tão pouco na imensidade avistado da janela de um transatlântico em alto-mar. Mas, a reflexão necessária está dentro dos automóveis, nas salas fechadas, no interior dos pequenos e grandes barcos, onde estão as pessoas.
 
É bom, agradável e alimenta o ego, a auto-estima; a reflexão intelectual a promover a moderação necessária, o consenso pacificador, a “pluralidade indefinida”, ou até mesmo o “progressismo transnacional”. Tudo isto, diz respeito a como olhamos o mundo, enquanto podemos nos manter na clandestinidade moral, ética e política. Viver e alcançar a “reflexão necessária” é outra coisa. Não bastará a filosofia superior que “para resistir é preciso antes adaptar-se” (atribuído a Sartre), pois é já a adaptação – em que “o caminho é repleto de armadilhas, já que os mecanismos (dela) de adaptação acionados periodicamente a partir dos interesses dominantes podem ser confundidos com anseios da classe dominada” (SAVIANE, 1993 )  - que reclama a reflexão. Melhor juízo, defeso melhor juízo ainda, comunicou as lideranças políticas ao afirmarem: “o mundo mudou, eu mudei”, no que, indubitavelmente, estavam coerentes; mas, a adaptação neste caso, não revelava interesses em resistir, mas em servir.

É curioso, pois você pode conduzir um cavalo, um touro até à beira do rio, mas fazê-los beber água é outra coisa;

O homem, que não alcança a reflexão necessária, você também pode fazê-lo consumir qualquer coisa, mas movimentá-lo do seu sofá, do seu lugar de conforto, é outra coisa.

Não alcançamos pois a reflexão necessária para dizer a ordem da negação à Administração Pública, o seu móvel, ainda que supostamente pigouviano.

A reflexão necessária é o desenvolvimento dos instintos , aquilo que nos faz perceber a relação, aquilo que nos faz perceber que há relação entre sentir e pensar, aquilo que nos faz pensar com os olhos, com os ouvidos.

Então, a emergência da ação nos transporta para o lugar “do outro”, o lugar no outro; o meu lugar que não me pertence, que é efêmero, que exige de mim a práxis libertadora: de meu ego de conforto, para a vivência não-vicária da cidadania.

Se passar a reproduzir a experiência do outro, passa-se a não vivenciar a experiência mútua da relação, mas a experiência do outro como se mútua fosse, isto é uma vivência vicária, uma espécie de neurose, psicanaliticamente nomeada ‘projeção’ que aniquila e “copia”, espia e anula a mediação do outro enquanto ser. Há nuances entre a projeção em estado descritivo e a da consciência, mas ambas são vicárias, ambas são neuróticas, ambas são neuroses.

O pecíolo da reflexão à ação é justamente o outro; por isso é que participamos : para descobrir a direção que realiza a saúde do outro social.

A reflexão necessária é essa: vê e ouvir o anseio, a dor, a angústia; reflexioná-las, senti-las e; agir. Se, no entanto, viste e ouviste e, ao reflexionar, identificastes a tal monta que te tisnou a própria consciência, sua ação tenderá a se resumir à mediação, à indignação – substituindo assim, uma solução, uma decisão demandada, uma direção demandada, por um opróbrio  coletivo da derrisão, do pessimismo das impossibilidades.

Se reflexionardes a impossibilidade de solução, de decisão, direção, não vá arrogar-se em auto-suficiência, introjetando sua noção de prazer e realização, auto-projetando  a si... Agir pode ser a axiomática ou axial qualidade de agente que, em respeito (reverência obsequiosa) à dor, à angústia de outrem, silencia não como quem embatuca, mas silencia a tagarelice de “juízos sintéticos a priori”.

Note-se, dos seis últimos parágrafos acima que, quanto mais elaboramos a tese, mas dista a práxis, a ação que realiza o agente. Isto porque a “reflexão necessária”, o imo da participação política na “pós-soberania”, requer o trabalho-esforço constante da relação, onde a literatura prescinde abastecer-se. Isto é semelhante ao que ocorre com muitos textos ditos de “auto-ajuda” - dado à resiliência da necessidade de reflexão da prática política para que a práxis alcance o relevo em poésis - são execrados como lixo literário.

É que o significado do verbete “liberdade de expressão, liberdade de pensamento, liberdade religiosa, liberdade de ser, ir, permanecer”... somente se realiza em termos “praxiológicos”, pela manifestação concreta de seu significante, isto é, a expressão , o pensamento libertário, a religiosidade dos ‘verdadeiramente livres’, o ser livre, o ir, permanecer livremente. O significado alicerça, nominalmente, a cerca da etimologia, acerca da descrição do conceito significante, este, porém, não pode ser descrito.

Um exemplo é a transmissão televisiva e auditiva dos canais abertos de televisão e radiodifusão, são livres de embaraços contratuais (Art. 220 § 1o da CF) entre o poder concessionário (parcela do poder concedente estatal) e as famílias, os cidadãos, as pessoas. Este é o significado descritivo do conceito de transmissão de canais abertos: são livres de embaraços contratuais. Seu significante, entretanto, escapa da descrição nominal: só é alcançado à medida que o desembaraço contratual seja efetivo; não sendo efetivo, isto é, se houver ruídos, se houver desvios na transmissão ou se a transmissão dos canais abertos de radiodifusão e televisão forem distintos numa mesma localidade em que devia ser indistinta, a transmissão de radio difusão (ondas curtas e freqüência modulada) e os canais abertos de televisão não são “livres de embaraços contratuais”. Indaga-se: que poder constituinte delegou aos Poderes e órgãos (Art. 20 da LC 101) a discricionariedade para editar auto-regulamentação de radiodifusão e televisão em canais fechados ?

A distância entre a descrição e o conceito entre o significado e o significante não pode ser descrita. É o que acontece com os sistemas integrados de controle: há a previsão tanto para que ele seja a priori como a posteriori; o legislador disciplina o que o Estado pode fazer, o juiz, se provocado, dirá se fez o que não podia ou se omitiu o que devia ou se agiu conforme a Constituição, mas nem um nem outro nada fará, pois não é possível pelo significado alcançar o significante, é preciso que um outro ente realize e execute.

A reflexão necessária que não pode ser alcançada, no imo da participação política, na pós-soberania, é o princípio fundamental da pacificação do consenso que “assegura a legalidade disciplinar dos grupos que não consentem” (Antonio Gramsci); pois é já a sociedade moderna que faz migrar (deslocar) o consenso pacificador aos auspícios uranianos de catervas teratológicas, assustadoramente legitimadas pela democracia digital, talante em “infalibilidade”. Esta “legitimidade” (este “consenso pacificador digital”), nem mesmo na idade média, ou antes, nos anos “pós-patrística”, pós-Nicéia, ou pós-Trento, via-se com a autoridade papal eclesiástica... Note-se, que não é o “progresso técnico” que assusta, mas a delegação, indiferenciada, infalível, inevitável. É o próprio sistema adotado que faz a soberania, logo, a “pós-soberania” é a prerrogativa inevitável que aceita a recepção de novas disposições transitórias, só legitimadas na pré-soberania, com efeitos jurídicos ex tunc, como marca da própria soberania.

Então, como alcançar a reflexão necessária sem cair no nhem, nhem, nhem, ou grunhir, ou grasnar o pessimismo das impossibilidades, ou gorjear o otimismo dos “mal-informados” (Francisco Oliveira), das manipulações tenebrosas dos oportunistas, ou da ingenuidade da preguiça mental ?

É já, a própria indagação o cocoruto do limiar entre a “limitação intelectual” e as “pluralidades indefinidas”; entre o homem moderno, eleitor digital (pós-moderno) e o niilismo das “muitas outras morais”; entre o imediatismo urgentíssimo e o compromisso do planejamento etéreo; entre a imagem real da experiência visualizada no retrovisor, a imagem da expectativa e da esperança, e o condutor e os passageiros e a estrutura .

Não se trata porém de “filosofia superior” a embatucar os fins da economia – uma espécie de invólucro ideológico que se eleva para pensar a “práxis”, um lugar privilegiado para os distintos intelectuais. A reflexão necessária é o suporte do ato político. Anseia, portanto, pela institucionalidade, nos Estados Democráticos de Direito; pela liberdade política, nos Estados de exceção; pela resistência , nos Estados totalitários; e, pela revolução, nos “Estados” teratológicos.

A reflexão necessária é uma constante, um esforço-trabalho constante para sentir o que está à nossa testa, a nosso teste. Depende do “ato político”, o tamanho de seu corpo. Se algo infalível, inevitável, há na sociedade moderna, que não seja servidão moderna, que legitime a sociedade política à coerção sem exação prevenir, o consenso espontâneo, é o ato político que faz imprimir a soberania popular e, isto não pode ser concedido, apropriado por déspotas esclarecidos, ou re-inaugurado como “não-bastante-em-sí” (Ruy Barbosa) o que “o ato” determinou a assimilar (Alessi).

O anseio é teu, pertence a teus olhos ver, sentir, pensar. Nada significante pode ser mostrado, mas não se deixe tisnar pelo significado nem pela auto-suficiência.