sábado, 15 de novembro de 2014

Emprego Tecnológico VERSUS Desemprego Estrutural

Classificados: “Troca-se um Trabalhador por um Bilhete Eletrônico” Vale dizer, a intervenção na economia não depende das formalidades típicas: do Estado liberal para “laissez-faire laissez-passer”; Nem tão pouco ao ideário de um “estado mínimo” – que privatiza as funções do Governo sob o slogan da modernização do direito público; Ou, supostamente, de um “Estado regulador”, reestruturado sob a forma de “agências governamentais autônomas”; Nem tão pouco um “Estado Real” – planificado no “socialismo real”, etc... A intervenção na economia é distinta da intervenção na Federação, pois os princípios que regem o pleno desenvolvimento econômico, sustenta-se para além do território da Federação. A intervenção na economia é categoria da ciência econômica, distinta da intervenção do direito econômico (stricto sensu), embora possa adotar a intervenção jus-econômica através da administração indireta, fundacional ou centralizada para cumprir objetivo republicano (CF art 3o). Esta distinção se faz necessária, pois as limitações de tributar, como de cobrar impostos sobre operações financeiras - somente possível após “noventa dias depois da instituição ou aumento” (ou diminuição das alíquotas) -, embora estejam perfeitamente em conformidade com a EC 42/2003, em termos do mundo real (o mundo da economia global) de plena volatilidade de capitais, com taxas de câmbio flexíveis, para os fins de ajustes às conjunturas monetárias (internas e externas), tornar-se-iam um retumbante fracasso, não fosse a autonomia do BACEN, com sua função bi-fonte: banco do governo, banco dos bancos. O Investimento Bruto (i). Assumimos (dada a “remuneração estável” vezes a remuneração (r) do capital estrangeiro sobre o PIB , por: g = e . r / (1 + yUS$)) que o financiamento pela dívida paga os agentes externos pelo próprio fluxo circular da renda e do crédito (interno), desde que sejam acopladas ao mercado interno as populações sem acesso ao crédito bancário. Por outro lado, a “taxa de poupança agregada” (o produto da soma da taxa de crescimento econômico com a depreciação pela relação capital/produção potencial, isto é, a taxa de poupança agregada, s = ( y + d ) . (K / kY)), quando impacta o investimento produtivo, o multiplica à razão de “taxas simples”, ao contrário dos investimentos financeiros improdutivos, cujas “taxas compostas”, multiplicam, através do anatocismo “legalmente desregulamentado”, os rendimentos das populações já acopladas ao sistema econômico, financiado por todos os consumidores (inclusive os que a propensão marginal a consumir é maior que a unidade). (i) Observações: é esta identidade que representa, logisticamente, os recursos do fluxo financeiro que remuneram o financiamento pela dívida da riqueza interna líquida dos brasileiros, inclusive dos petropolitanos e cariocas; Logo, “g” é uma medida de transferência enviada ao exterior que não modifica o Produto Interno. São recursos emprestados da poupança externa que retornam ao credor em valor correspondente ao impacto de sua utilização produtiva na economia do tomador. Pois, se “g” for demasiadamente deflacionada, o credor não resgatará e, se for demasiadamente inflacionada, preferirá negociá-la no mercado de ativo; Assim, não é verdadeira a sentença que o crédito bancário só é passível às economias com grau de investimentos internacionais ou, que o crédito bancário doméstico só é possível à população acoplada à economia nacional; A incorporação à renda e ao crédito bancário de mais de 40% da população brasileira é necessária e possível, desde que os guardiões da política orçamentária direcionem a Política Econômica para os brasileiros, utilizando as funções “bi-fontes” do BACEN (BANCO DOS BANCOS e BANCO DO GOVERNO, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DO ESTADO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL), abrindo seu hermético balanço ao Tesouro. Assim, é patente, inexoravelmente, que somente a “subvenção financeira”, diretamente aos que não tem acesso à renda e ao crédito, além da subvenção econômica à produção de gêneros de bens agrícolas, afetos aos bens de consumo-salário, podem trazer para o “consumo sustentado” as populações excluídas pela lógica anatocista do sistema econômico financeiro. Explico-me: Sob a hipótese (já histórica) do montante da taxa de investimento, variando entre 16 e 20% do PIB –Produto Interno Bruto, digamos, em média, a taxa de investimento é de 18%aa, espera-se um crescimento potencial do PIB à razão do multiplicador do investimento bruto. Temos que o investimento bruto é impactado pelas taxas de utilização de capital(ii) e pela taxa de crescimento potencial esperado. (ii)Por exemplo, se os custos, por unidade de capital, de um “bilhete eletrônico de crédito” para transporte coletivo, forem menores que os custos de utilização de trabalho humano efetuado por trabalhador que recebe o valor da tarifa de transporte, o empresário, após sopesar a produtividade marginal, preferirá utilizar o “bilhete eletrônico” à mão-de-obra operária. Conquanto, não conheçamos da distinção entre riqueza do trabalho e do capital, no mercado de trabalho neoliberal estabelece-se uma competitividade entre Desemprego tecnológico X Emprego tecnológico. Então, por dentro do impacto da taxa dos custos de utilização do capital, derivamos a taxa de salários, “w” (wages), e a taxa de utilização de capital, “rc”(rates capital), de modo que w/rc, hoje, quando o empresário decide se utilizará mais capital ou mais trabalho é impactado pelo crescimento econômico esperado no final do empreendimento (amanhã, no próximo ano ou daqui a seis trimestres, etc...), donde definimos nossa nova identidade, o investimento bruto, “IB” = [(y.W)/(1-y).rc]1-y.y. Dado a noção de empregabilidade, lato sensu, derivamos por: IB = (yY)/rc, onde é escamoteado o emprego da força de trabalho (mão-de-obra) humana, para se dá uma elegância ao sistema de contas em equilíbrio, passíveis de “tratamento empírico” aos dados do multiplicador do investimento bruto. Tautologicamente, tomando a identidade Investimento (com 100% do estoque de capital desejado, a “taxa de investimento” β =1, o investimento líquido sobre o estoque de capital desejado, menos o estoque corrente, é igual ao multiplicador dos gastos menos o multiplicador tributário: β = I / (d* - d) = {[G /(1-c)] – [cTA / (1-c)]})’’, observamos que a receita líquida dela advinda, destinada às reservas não obrigatoriamente e, em termos do direito administrativo, administrativamente(iii) destinada a subsidiar os salários (“subsídios salários”), diminuirão os custos de utilização do trabalho por cada unidade a mais de investimento produtivo que o empresário, ao sopesar com os custos de utilização de capital, perceberá que a produtividade total do investimento, com a utilização de trabalho, será maior (Pormenorizações, não cabem neste artigo: conceitualmente e formalmente, os subsídios salários, a poupança pactuada de 25% dos subsídios salários, qüinqüenalmente, a suplementação dos investimentos produtivos de bens-salários, o termo de adesão, etc... do Projeto de Incorporação à Renda e ao Crédito Bancário -PIRCB); O Governo estará intervindo para equilibrar o mercado de títulos com o mercado de bens e serviços e não só evitando desemprego tecnológico, como criando novos empregos produtivos. (iii)As expressões, “não obrigatoriamente” e “administrativamente”, denotam dois conceitos não econômicos: o primeiro é referente à margem em economia política da Administração Pública (O Estado, o Governo) em melhor alocar suas finanças públicas e corporativas; o segundo é a competência jurídica atribuída aos entes públicos (Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, Governo Distrital, Autarquias, Banco Central e demais entes da administração pública descentralizada e fundações) pelo Direito Administrativo, chamada interna corporis, visualizada no orçamento público que é elaborado pelo Poder Executivo das três esferas horizontais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público e da Defensoria Pública, votado pelo Poder Legislativo das três esferas verticais (Federal, Estadual e Municipal). O que se espera de um projeto de incorporação à renda e ao crédito, financiado pela poupança bruta (Poupança interna, poupança externa, receita líquida do imposto sobre investimento financeiro improdutivo, poupança pactuada de 25% do subsídio-salário total) que não se reduza em incentivo ao desemprego voluntário ? Inicialmente, que os custos de utilização do trabalho sejam mais atraentes, para os empresários, que os custos de utilização (uso) de capital, para os investimentos planejados. Em seguida, que os investimentos em bens de capital fixo, recuperem sua margem de produtividade, realocando os resultados nos lucros das empresas. E, finalmente que a “taxa de atratividade” dos investimentos produtivos, sejam maiores que as taxas de investimentos que não produzem riqueza real, a menos domesticamente (iv), no curtíssimo e curto prazo. (iv)“Quarenta por cento do PIB está com o Governo e eu não vejo um esforço de cortar 10 ou 15% dos custos. A forma de gerar empregos é o investimento. Nós não temos gerência sobre o fluxo financeiro e estamos sujeitos às crises mundiais. O Governo está exigindo prestação de contas dos leilões para direcionar para as exportações e isto pode dar certo, pois o fluxo financeiro é igual sangue: não pode parar.” (Declaração do Presidente do Grupo Gerdau in “Show Business”). O trabalhador que assinar o termo de adesão e receber o subsídio-salário, já instituída a poupança pactuada de 25% do total do subsídio, e que permanecer empregado, receberia o diferencial entre o salário líquido pago pelo empresário e o valor de US$336,32 (cotação de 22/10/2008), perfazendo total de US$448,43 a preços de outubro de 2008. Caso o trabalhador decidisse deixar o emprego atual e contratar o “subsídio-salário” por 12 (doze) meses, para qualquer faixa de salário acima do subsídio, abriria mão da indenização percentual igual ao diferencial do salário e do subsídio total (inclusive dos acréscimos percentuais do Fundo de Garantia na sua faixa de ganhos mensais, remunerados pelo empresário)...O trabalhador desempregado, assim como o que deixar o emprego atual, assinariam “termo de adesão” de declaração especial de renda. A partir do 13o mês do subsídio salário, o trabalhador poderia “tomar emprestado” da “poupança pactuada total” para investir em bens de capital (construção,..) ou manutenção (reforma de residência,..), diretamente com o administrador de sua conta nominal intransferível de “poupança pactuada”; Ao final do 60o (sexagésimo) mês do subsídio e ou poupança, o saldo da conta seria repassado para a “previdência complementar pública”, em percentuais vinculados para a previdência e assistência. Dissemos que partes do “subsídio-salário totais” são financiadas pela poupança externa, pois os agentes administradores ficam autorizados a intervir nas operações de bolsas nos setores de construção (v) e gêneros alimentícios (produção, transformação, circulação, vendas e logística), monitorando, através da “declaração especial de renda” e dos índices de valoração das ações em bolsa, a quota parte do subsídio-salário direto (MIRDAL, G. 1977. Campus-RJ) (v)Parece que uma “medida provisória”, por outros interesses já alcançou este objetivo: a Medida Provisória 443 delegara à CEF e ao Banco do Brasil, opção de intervir nas operações em bolsas no setor de construção civil, comprando, por delegação do BACEN, ações de empresas com dificuldades de caixa (falava-se em autorização de estatização de bancos privados). O BACEN ganhava autorização para trocar moedas com outros “bancos centrais” em “indefinido” (Declaração do então Presidente Henrique Meirelles). Os empresários, conhecendo apriori que existem reservas líquidas para o financiamento dos investimentos produtivos, serão atraídos pela “taxa interna de retorno”, o que em última análise recupera a lucratividade (que vem perdendo margem para a taxa de juros); enquanto os agentes guardiões orçamentários redimensionam o “hedeg” em ações em bolsa. No curto prazo os efeitos do “subsídio-salário” aumentam o consumo de bens-salários até US$336,32 ao mês (que por sua vez, aumentam o volume dos recolhimentos, sem nenhuma majoração de alíquotas). Principalmente em gêneros alimentícios, vestuário, eletro-eletrônicos domésticos, transportes, etc... O termo de adesão da declaração especial de rendimento e de gastos dos subsídios-salários, bem como a logística do Projeto de Incorporação à Renda e ao Crédito Bancário, previnem a responsabilidade social dos trabalhadores em processo de incorporação e acoplagem à economia. Um pacto popular que educa, transforma, incorpora e acopla à economia, dezenas de milhares de famílias sem acesso a nada. Educa porque o interesse em contabilizar os próprios gastos, para preenchimento da declaração especial de rendimentos e gastos, dá e eleva estima de pertença à sociedade civilizada; Transforma porque há o reconhecimento de participação efetiva na cidade (município) onde moram e, giro monetário vinculado à produção e expansão econômica, aumento do volume de recolhimentos, geração de empregos; Incorpora porque permite o acesso a bens-salário, via subsídio salário-renda real e acopla porque proporcionam expectativa de futuro ao oferecer poupança pactuada, linhas de empréstimos para construção e reforma habitacional e para a saúde complementar... NILO BRASILEIRO JR. Economista

2 comentários:

  1. Estamos cadastrando voluntários para o IPDME (Instituto de P&D em Metodologia Econômica).

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  2. Em uma conjuntura de reflexões sobre o binômio "solidariedade x confiança", o artigo faz pensar ao propor um Projeto de Incorporação ao Crédito Bancário e Acoplagem à Economia".

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